PETIÇÃO: DIGA SIM AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA ANIMAL!

Veja porque você deve nos ajudar assinando a Petição:

A instituição de datas comemorativas no calendário anual tem por finalidade precípua a construção de nossa memória, como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. Há as mais diversas datas com diferentes finalidades, sendo que algumas delas têm por finalidade básica registrar o papel de luta em prol da conquista da cidadania de determinados segmentos da sociedade que, no decorrer de nosso processo histórico, foram excluídos ou marginalizados; e outras registram um dado problema e a necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social. 

Para a implementação de uma data comemorativa, além de a proposição ser apresentada por projeto de lei, a instituição de uma nova data comemorativa deverá vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população. O Fórum Animal tem uma força e presença crescentes nas mídias sociais, e pretendemos utilizar isso para este projeto. Os passos iniciais contarão com a tentativa de criar consciência sobre o projeto e pressão para que o Dia possa ser estabelecido. 

Esperamos que o público seja capaz de compreender a equidade das espécies entre animais humanos e não humanos, e assim viver uma vida baseada em atitudes de maior respeito e abolição de práticas que interferem negativamente na vida dos animais. Espera-se no aspecto macro, reflexionar e incentivar a ideia de ética entre as espécies e recrutar cada vez mais adeptos da causa da libertação e não-exploração animal.

A Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos, de 7 de julho de 2012 apresenta a pesquisa que consolida a tese de que mamíferos, aves e outras criaturas possuem consciência, inclusive acerca da dor e do sofrimento a eles infligidos. Os 25 signatários declaram:

“A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que os animais não humanos têm os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos de estados de consciência juntamente como a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e as aves, e muitas outras criaturas, incluindo polvos, também possuem esses substratos neurológicos”.

No Brasil, a vedação da crueldade contra animais na Constituição Federal de 1988 deve ser considerada uma norma autônoma, de modo que sua proteção não se dê unicamente em razão de uma função ecológica ou preservacionista, e a fim de que os animais não sejam reduzidos à mera condição de elementos do meio ambiente. Só assim reconheceremos a essa vedação o valor eminentemente moral que o constituinte lhe conferiu ao propô-la em benefício dos animais sencientes. Esse valor moral está na declaração de que o sofrimento animal importa por si só, independentemente do equilíbrio do meio  ambiente,  da  sua  função  ecológica  ou  de  sua  importância  para  a  preservação de sua espécie.” O Direito Animal  brasileiro  já  conta  não  apenas  com  fundamentos  constitucionais,  mas  também  com  estatutos  legais,  construções  doutrinárias  emergentes  e  receptividade jurisprudencial, as quais permitem estruturar a sua autonomia científica.

Diante dos argumentos retratados, o objetivo da criação de implementação do “Dia da Consciência Animal” no dia 07 de julho – dia da emissão da Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos – tem como finalidade registrar o papel de luta em prol dos direitos dos animais e objetivo de mobilizar a sociedade e o poder público para a reflexão crítica acerca do problema e necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social.

Referências:

Ataide Junior, V. (2018). Introdução ao Direito Animal Brasileiro. Revista Brasileira De Direito Animal, 13(3). https://doi.org/10.9771/rbda.v13i3.28768

Datas comemorativas e outras datas significativas [recurso eletrônico]. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 175 p. – (Série ações de cidadania ; n. 15) 

INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS. Declaração de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos. São Leopoldo: IHU Unisinos, 2012.

SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

PIRES, Marco Tulio. “Não é mais possível dizer que não sabíamos”, diz Philip Low. Veja Online, São Paulo, 16 jul. 2012. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2015.